O divórcio e a dissolução de união estável são procedimentos comuns no direito de família. Compreender os direitos e obrigações é fundamental para tomar decisões acertadas. O direito de família e cível regula essas matérias, e nossa equipe está preparada para orientar você. Neste artigo, abordamos os tipos de divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e regime de bens.

Divórcio consensual e litigioso

O divórcio pode ser consensual (amigável) ou litigioso (contraditório). No divórcio consensual, ambas as partes concordam com todos os termos: partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e regime de visitas. Esse tipo de divórcio é mais rápido e econômico, podendo ser realizado extrajudicialmente em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e a esposa não está grávida. Já o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges. Nesse caso, um dos cônjuges ingressa com a ação e o juiz decide as questões controversas, como partilha, guarda e pensão. O processo litigioso tende a ser mais demorado e emocionalmente desgastante, mas é necessário quando as partes não conseguem chegar a um consenso.

Dissolução de união estável

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Sua dissolução pode ser feita por acordo entre os companheiros ou por decisão judicial. A dissolução de união estável segue regras semelhantes às do divórcio, mas com particularidades quanto à prova da união e ao regime de bens aplicável. É essencial formalizar a dissolução para evitar futuros litígios sobre a partilha de bens adquiridos durante a convivência. Mesmo na união estável, é possível estabelecer um contrato de convivência que defina o regime de bens, facilitando a eventual dissolução.

Partilha de bens no divórcio e na união estável

A partilha de bens depende diretamente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento ou união são partilhados igualmente. No regime de comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores, entram na partilha. Já na separação de bens, cada cônjuge ou companheiro fica com o que já possuía, não havendo comunicação de bens. É importante realizar a partilha de forma correta para evitar problemas futuros e garantir o direito de cada parte. Para casos de inventário e partilha, consulte nossa página específica sobre o tema. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, as regras de sucessões devem ser observadas para definir a herança.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para quem comprova necessidade de recebê-la e cujo ex-cônjuge ou ex-companheiro tem capacidade para pagá-la. O valor é fixado pelo juiz com base no binômio necessidade-possibilidade, levando em conta o padrão de vida durante o relacionamento e as possibilidades financeiras de quem paga. Também podem receber pensão os filhos menores, ou maiores até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico. É importante não confundir pensão alimentícia com indenizações por danos, que são questões distintas e podem ocorrer em situações específicas no âmbito do direito de família.

Guarda dos filhos e direito de visitas

A guarda dos filhos pode ser compartilhada (regra geral) ou unilateral. Na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com os filhos, promovendo o melhor interesse da criança. Na guarda unilateral, um dos genitores detém a guarda, e o outro tem direito a visitas, que devem ser estabelecidas de forma a garantir a convivência familiar. O regime de visitas é definido judicialmente ou por acordo entre as partes, sempre priorizando o bem-estar dos filhos. Em caso de dúvidas sobre guarda e visitas, é essencial buscar orientação especializada em direito de família para assegurar os direitos da criança e dos pais.

Regime de bens no casamento e união estável

A escolha do regime de bens é feita no momento do casamento ou pode ser definida em contrato de convivência na união estável. Os regimes mais comuns são: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. O regime de bens influencia diretamente a partilha em caso de divórcio ou dissolução. Para formalizar a escolha, é importante a elaboração e revisão de contratos específicos, como pacto antenupcial ou contrato de convivência, que podem personalizar as regras patrimoniais de acordo com a vontade do casal.

5 pontos principais a considerar antes de iniciar o processo

  1. Esteja ciente do regime de bens: o regime definido no casamento ou união estável determina como os bens serão partilhados. Verifique se você sabe qual regime foi adotado.
  2. Documente bens e dívidas: organize extratos bancários, escrituras de imóveis, contratos de veículos, comprovantes de dívidas e outros documentos patrimoniais.
  3. Considere a guarda dos filhos: o bem-estar das crianças deve ser a prioridade. Pense em um acordo que atenda às necessidades dos filhos e permita a convivência com ambos os pais.
  4. Busque um acordo sempre que possível: o divórcio consensual ou a dissolução amigável são mais rápidos, menos onerosos e causam menos desgaste emocional.
  5. Consulte um advogado especializado: cada caso tem particularidades que exigem análise profissional. Um advogado de direito de família pode orientar sobre os melhores caminhos e proteger seus direitos.

Perguntas frequentes sobre divórcio e união estável

Qual a diferença entre divórcio e dissolução de união estável?
O divórcio é o término do casamento civil, enquanto a dissolução de união estável é o fim da união estável. Ambos envolvem questões como partilha de bens, pensão e guarda, mas a união estável não exige o processo formal de casamento e pode ser dissolvida de forma mais simples, especialmente quando há acordo.

Como é calculada a pensão alimentícia?
A pensão é calculada com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. O juiz analisa o padrão de vida durante o relacionamento, os gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, entre outros. Não há um valor fixo; cada caso é analisado individualmente.

O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo em que ambos os pais dividem igualmente as responsabilidades sobre os filhos, incluindo decisões importantes sobre educação, saúde e lazer. A convivência é equilibrada entre os genitores, sempre visando o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014.

Se você está passando por um divórcio ou dissolução de união estável, não deixe de buscar orientação jurídica adequada. Conte com a experiência da CFR Advocacia em Americana para proteger seus direitos e encontrar a melhor solução para o seu caso.