Adicional de Periculosidade: Quem Tem Direito e Como Funciona
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é devido aos empregados que exercem atividades ou operações perigosas, ou seja, que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, substâncias radioativas, entre outros. Corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário base, sem reflexos em outros encargos, salvo disposição mais benéfica em acordo ou convenção coletiva. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quais as principais atividades perigosas reconhecidas pela Justiça do Trabalho e como requerer esse direito.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício de natureza indenizatória concedido ao trabalhador exposto a risco de morte ou de acidente grave em razão da atividade desempenhada. Diferentemente do adicional de insalubridade, que protege a saúde, o adicional de periculosidade visa compensar o risco à vida e à integridade física do empregado. O direito é reconhecido após perícia técnica que comprove a exposição habitual e permanente ao agente perigoso.
Atividades que geram direito ao adicional de periculosidade
De acordo com a CLT e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são consideradas atividades perigosas:
- Inflamáveis: armazenamento, transporte, abastecimento ou manipulação de líquidos inflamáveis (gasolina, álcool, solventes) em postos de combustíveis, indústrias químicas, entre outros.
- Explosivos: manuseio, fabricação, transporte e armazenamento de explosivos (pólvora, dinamite, fogos de artifício) em fábricas, minerações, canteiros de obra.
- Energia elétrica: exposição a instalações elétricas de alta e baixa tensão, conforme a Norma Regulamentadora NR-10. Eletricistas, técnicos e engenheiros que operam em redes energizadas.
- Radiação ionizante: operadores de equipamentos de raio-X, profissionais em usinas nucleares, laboratórios de medicina nuclear, desde que expostos a fontes radioativas.
- Segurança patrimonial e pessoal: vigilantes, seguranças e profissionais expostos permanentemente a risco de roubo ou violência (Súmula 364 do TST).
Importante destacar que essa lista não é exaustiva; outras atividades podem ser reconhecidas como perigosas mediante perícia técnica.
Percentual e base de cálculo
O adicional de periculosidade é de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do empregado, sem acréscimos de gratificações ou outros adicionais. A base de cálculo pode ser alterada por convenção coletiva, sendo possível pactuar percentual superior. O adicional não integra o cálculo de horas extras, FGTS e verbas rescisórias salvo disposição normativa em contrário.
Diferenças entre periculosidade e insalubridade
A insalubridade abrange agentes nocivos à saúde (ruído, calor, agentes químicos), enquanto a periculosidade foca no risco de acidente grave ou morte. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo (ou base), enquanto o de periculosidade é fixo em 30% do salário base. A CLT proíbe o acúmulo dos dois adicionais (art. 193, §2º), devendo o empregador optar pelo que for mais vantajoso ao trabalhador.
Como solicitar o adicional
O trabalhador que exerce atividade perigosa e não recebe o adicional pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado trabalhista. A ação judicial exige perícia técnica para comprovar a exposição ao risco. Provas como registros de função, laudos ambientais, fotos e testemunhas são fundamentais.
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