Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar
A pensão por morte é um dos principais benefícios previdenciários do INSS, destinado a amparar os dependentes do segurado falecido. Para conhecer o conjunto de prestações da Previdência, acesse nossa página sobre benefícios e direitos previdenciários.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. A qualidade de segurado é mantida mesmo durante o período de graça. Se o segurado já era aposentado, vale consultar também o artigo sobre aposentadoria do segurado para entender como a pensão se relaciona com a aposentadoria.
Quem são os Dependentes?
A lei previdenciária classifica os dependentes em três classes:
- 1ª classe – cônjuge, companheiro(a) e filhos equiparados: inclui o cônjuge ou companheiro(a) de união estável, além dos filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual/mental que o segurado equiparava.
- 2ª classe – ascendentes: os pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
- 3ª classe – irmãos e equiparados: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, que também comprovem dependência econômica.
A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes. Para entender as diferenças em relação a outros benefícios assistenciais, veja também as regras do BPC/LOAS.
Requisitos para a Concessão
Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado.
- A qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
- A condição de dependente do requerente.
O segurado pode ser empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida automaticamente se ele já estivesse aposentado.
Duração e Regras da EC 103/2019
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou a duração da pensão por morte. Para o cônjuge ou companheiro(a), o tempo de recebimento varia conforme a idade: menos de 22 anos (3 anos), entre 22 e 27 anos (6 anos), entre 28 e 30 anos (10 anos), entre 31 e 41 anos (15 anos), entre 42 e 44 anos (20 anos) e a partir de 45 anos (vitalícia). Os filhos menores de 21 anos recebem até essa idade. A pensão também pode ser acumulada com outros benefícios em algumas situações. Para uma visão completa dos benefícios do INSS, acesse nossa página sobre todos os benefícios.
Como Solicitar
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Documentos como certidão de óbito, CPF do falecido e documentos dos dependentes são necessários. Em caso de dependente inválido, pode ser exigida perícia médica. O benefício é devido a partir da data do óbito, respeitada a carência de 24 contribuições mensais, salvo exceções.
Esta é uma visão geral do benefício. Para uma orientação personalizada, consulte um advogado previdenciário.